FAÇA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM A GENTE
Em vigor a partir de 25 de janeiro de 2025.
Dispõe da Tabela de taxa de protocolo e honorários da mediação extrajudicial, doravante denominada simplesmente “Tabela”, que os custos dos procedimentos de mediação comportam:
1. Da Taxa de protocolo
1.1. A Taxa de Protocolo será devida e recolhida pelo Requerente na data em que for solicitada a instauração do procedimento de mediação, conforme a tabela de honorários demonstrada no item 2 desse documento.
1.2. Não sendo possível definir o valor envolvido na causa, o Requerente deverá recolher o pagamento do valor mínimo de Taxa de Protocolo, que deverá ser complementado quando o valor do acordo for fixado no Termo de Acordo, apurado posteriormente.
1.3. A Taxa de Protocolo tem como finalidade a elaboração do Parecer de Admissibilidade feito por um(a) mediador(a), e envio de correspondências e convocações.
1.4. O Parecer de Admissibilidade apenas será elaborado após a confirmação do pagamento da Taxa de Protocolo.
1.5. A Taxa de Protocolo não será reembolsável em nenhuma hipótese.
1.6. O Parecer de Admissibilidade, para o início ao procedimento de mediação, será emitido em um prazo de 03 (três) úteis a contar da data da confirmação do pagamento da Taxa de Protocolo ou de outra forma convencionada entre partes e a Câmara.
De R$ 5.000 a R$ 10.000,00
De R$ 10.000,01 a R$ 30.000,00
De R$ 30.000,01 a R$ 100.000,00
De R$ 100.00,01 a R$ 500.000,00
R$ 500,00
R$ 650,00
R$ 800,00
R$ 1000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.500,00
R$ 1.700,00
10%
9%
8%
7%
3. Das Etapas da mediação
3.1. O procedimento de mediação poderá ser fracionado por sessões:
a) 1ª Sessão com no máximo 03(três) horas de duração.
b) 2ª Sessão - com no máximo 02(dois) horas de duração (cortesia)
3.2. A segunda sessão de mediação ocorrerá no caso das partes não chegaram a um entendimento na primeira sessão e o mediador(a) em consenso com as partes optarem pela segunda sessão que será marcada conforme a disponibilidade da agenda do mediador.
3.3. A segunda sessão terá um prazo de validade para ser realizada no máximo em 15(quinze) dias, caso não seja possível, o processo de mediação será extinto.
3.4. No final do procedimento havendo acordo, o mediador elaborará um Termo de Acordo em Mediação Extrajudicial que deverá ser assinado pelas partes e pelo mediador do processo de mediação.
3.5. No caso de não chegarem a um acordo, durante o processo de mediação, o mediador elaborará um Termo de Não Acordo em Mediação Extrajudicial que deverá ser assinado pelas partes e pelo mediador do processo de mediação.
4. Do Pagamento
4.1. Os honorários do(s) mediador(es) correspondem à remuneração devida pela condução das sessões de mediação e serão fixados conforme a tabela vigente do IBRAMAC.
4.2. O pagamento dos honorários será, por norma, dividido igualmente entre as partes, salvo acordo diverso.
4.3. O valor correspondente a primeira sessão de mediação deverá ser depositado previamente ao início da mediação, quando do agendamento da sessão pelo IBRAMAC.
4.4. Em casos de co-mediação, o valor da sessão de mediação terá um reajuste de 20% sobre os valores fixados na tabela vigente.
4.5. O mediador apresentará às partes, ao final de cada sessão, relatório contendo
Nota: O valor da sessão de mediação não incluem tributos eventualmente incidentes, os quais serão de responsabilidade das partes envolvidas.
5. Despesas Adicionais
5.1. As despesas extraordinárias — quando houver, tais como: deslocamentos, perícias, tradução, intérpretes ou estenotipia — serão de responsabilidade da parte que as requerer, salvo se sugeridas pelo mediador, hipótese em que serão rateadas igualmente entre os mediandos.
5.2. Se, durante o procedimento, verificar-se que o valor estimado do litígio foi subavaliado, ao IBRAMAC poderá reajustar os valores devidos a título de taxas e honorários, comunicando as partes para complementação do pagamento, no prazo previsto no Regulamento.
6. Valor da Causa
6.2. Nos casos em que o valor da causa for indeterminado, inestimável ou objeto de divergência, caberá à Presidência do IBRAMAC fixar o valor estimado da controvérsia, levando em conta a complexidade do caso e demais fatores relevantes para fins de cálculo das custas e honorários.
6.3. O pagamento será feito diretamente ao IBRAMAC, mediante dados bancários informados ou outro meio acordado.
7. Despesas Extras
7.1. Despesas com diligências externas, perícias, deslocamentos ou profissionais adicionais (intérprete, estenotipista etc.) serão adiantadas pela parte que as requerer ou rateadas entre as partes, conforme pactuado no Termo de Mediação.
7.2. O poderá exigir comprovantes para reembolso e emitirá comunicação por e-mail para solicitação de complementação de verbas.
8. Disposições Gerais
8.1. Caso uma das partes não efetue o pagamento de sua cota-parte, quando acordado, a outra poderá fazê-lo para evitar a suspensão ou extinção do procedimento.
8.2. A falta de pagamento no prazo estipulado poderá ensejar o arquivamento do procedimento, por até 2 (dois) meses, após o qual poderá ser definitivamente extinto.
8.3. O IBRAMAC poderá suspender o procedimento até o recolhimento dos valores devidos. Havendo desistência após a primeira reunião, serão devidas as horas efetivamente trabalhadas.
Esta Tabela entra em vigor em 25 de janeiro de 2025.